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CONTRATO PARTICULAR DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AFILIADOS:<br /> <br /> São partes deste instrumento, de um lado, TODAMULHER.COM.BR (EDUARDO ALEXANDRE KIMAK SALVALAGGIO - ME), com sede na Cidade de Itapetininga, Estado de São Paulo, na Rua José Bonifácio, nº 643, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 07.007.812/0001-08, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente, TODAMULHER.COM.BR e, do outro, o AFILIADO, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, doravante designado simplesmente AFILIADO.<br /> CONSIDERANDO QUE:<br /> <br /> I. A TODAMULHER.COM.BR é proprietária de um domínio de Internet localizado no endereço www.todamulher.com.br (o “Site TODAMULHER.COM.BR”), no qual são comercializados diversos produtos;<br /> <br /> II. O AFILIADO deseja disponibilizar, em seu próprio Site ou em sua Rede Social, um link para o Site TODAMULHER.COM.BR e, portanto, participar do Programa de Afiliados, cujo conteúdo foi antecipadamente submetido à sua análise e aprovação;<br /> <br /> III. O AFILIADO tem conhecimento que o presente programa trata – se de um programa de marketing multinível contemplado até o quarto nível de subafiliados;<br /> As partes acima identificadas e qualificadas resolvem firmar o presente acordo, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:<br /> <br /> CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO DO PROGRAMA<br /> 1.1. O objetivo do programa é a colocação de links no Site ou na Rede Social do AFILIADO para o site TODAMULHER.COM.BR, proporcionado desta forma ao AFILIADO o comissionamento pelas vendas efetivamente realizadas através do link, observando-se as Políticas de Parceria vigentes na TODAMULHER.COM.BR, das quais o AFILIADO tem plena ciência.<br /> <br /> <br /> <br /> CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGISTRO NO PROGRAMA<br /> 2.1. O AFILIADO declara que leu e concorda com todos os termos e condições previstos neste instrumento.<br /> <br /> 2.2. Para participar do Programa, o AFILIADO deve preencher corretamente, no próprio site TODAMULHER.COM.BR, as informações solicitadas na ficha de cadastro.<br /> <br /> 2.3. A TODAMULHER.COM.BR reserva-se no direito de não aprovar o cadastro do AFILIADO ou excluí-lo do programa na hipótese de divulgação de qualquer material, imagem ou conteúdo em discordância com as suas Políticas de Parceria.<br /> <br /> 2.3.1. A TODAMULHER.COM.BR reserva-se no direito de não aprovar o cadastro do AFILIADO no Programa, se considerar que o Site ou a Rede Social do AFILIADO divulga qualquer material, imagem ou conteúdo que:<br /> •promova qualquer material pornográfico;<br /> •promova ou incite qualquer forma de violência;<br /> •promova ou incite qualquer forma de discriminação, seja racial, sexual, social, religiosa, de idade, de nacionalidade;<br /> •promova atividades ilegais;<br /> •viole direitos autorais ou de propriedade intelectual, como download de filmes, músicas, livros, games, softwares, entre outros.<br /> <br /> 2.3.2. Sendo o AFILIADO aprovado pela TODAMULHER.COM.BR, esta encaminhará para o AFILIADO e-mail com o LOGIN (código de afiliado) e senha que permitirão ao AFILIADO acessar e utilizar os materiais e informações disponíveis na página de afiliados (banco de imagens, instruções para montagem da página, produtos para afiliados, relatório de vendas e cadastro), observadas as Políticas de Parceria estabelecidas para o Programa.<br /> <br /> 2.3.3 O uso dos materiais da TODAMULHER.COM.BR pelo AFILIADO deverá estar em estrita consonância com as Políticas do Site TODAMULHER, que o AFILIADO declara, desde já, conhecer.<br /> <br /> 2.4. O AFILIADO é responsável pela atualização permanente de seus dados cadastrais no Programa de Afiliados do TODAMULHER.<br /> <br /> 2.5. Após o cadastro no Programa, o AFILIADO deverá manter seus dados bancários sempre atualizados pois estes serão utilizados para o processo de pagamento.<br /> <br /> 2.6. O AFILIADO declara desde já estar ciente de que suas comissões acumuladas até o mês vigente não serão pagas caso os dados bancários informados no cadastro não estejam corretamente preenchidos e/ou desatualizados até o último dia útil do referido mês. Desta forma, a comissão será acumulada para o mês seguinte.<br /> <br /> CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ACESSOS, DAS VENDAS DE PRODUTOS<br /> 3.1. O acesso dos usuários do site ou da Rede Social do AFILIADO ao site TODAMULHER.COM.BR não ensejará qualquer contraprestação entre as partes, exceto se desse acesso resultar a celebração de operação de compra e venda, quando então, o AFILIADO fará jus à comissão nos percentuais e condições previstos neste instrumento.<br /> <br /> 3.2. Todas as vendas que forem feitas a consumidores oriundos do Site ou da Rede Social do AFILIADO serão processadas exclusivamente pela TODAMULHER.COM.BR, que se responsabiliza pelo registro da venda, pelo cadastro do comprador, pela cobrança e recebimento do preço, pela entrega do produto e por todo o relacionamento pós-venda.<br /> <br /> 3.2.1. A propósito do disposto no item acima, todos os visitantes oriundos do Site ou da Rede Social do AFILIADO que celebrarem com a TODAMULHER.COM.BR a compra de qualquer mercadoria ou simplesmente fizerem seu cadastro no site TODAMULHER passarão a integrar a base de dados de clientes da TODAMULHER.COM.BR.<br /> <br /> 3.3. O AFILIADO é responsável pela atualização de oferta em seu Site ou em sua Rede Social, sendo igualmente responsável pelas ofertas em desacordo com as promoções, valores dos produtos ou condições de vendas praticados pela TODAMULHER.COM.BR, devendo, portanto, arcar com os ônus decorrentes de divergências.<br /> <br /> CLÁUSULA QUARTA - DAS COMISSÕES DEVIDAS AO AFILIADO<br /> 4.1. O AFILIADO fará jus às comissões sobre o produto comercializado, sobre o valor líquido da venda dos produtos adquiridos pelo visitante direcionado pelo Site ou pela Rede Social do AFILIADO ao site TODAMULHER, de acordo com tabela de comissionamento abaixo:<br /> <br /> •5% (cinco por cento) de comissão sobre o preço de venda final ao cliente para o primeiro nível;<br /> •3% (três por cento) de comissão sobre o preço de venda final ao cliente para o segundo nível;<br /> •2% (dois por cento) de comissão sobre o preço de venda final ao cliente para o terceiro nível; e<br /> •1% (hum por cento) de comissão sobre o preço de venda final ao cliente para o quarto nível.<br /> <br /> 4.1.1. A comissão incidirá sobre o valor líquido da venda, ou seja, não incidirá sobre quaisquer tributos (ICMS, PIS e COFINS, por exemplo), impostos (ISS e outros) e frete, que serão abatidos do valor da venda, para efeito de aplicação do percentual da comissão.<br /> <br /> 4.1.2. Nos termos do artigo acima serão descontados da comissão, quando o AFILIADO for pessoa física, 15% a título de INSS e 5% a título de ISS, além do Imposto de Renda, conforme o valor a ser pago. <br /> <br /> 4.1.3 As comissões só serão consideradas devidas após faturados, entregues e pagos os pedidos. As vendas havidas e eventualmente canceladas pelo consumidor, por qualquer causa, não serão computadas para efeito de remuneração ou terão seu valor deduzido, se já paga a comissão ao AFILIADO.<br /> <br /> 4.2. As comissões previstas neste instrumento somente serão devidas pelas vendas realizadas a partir do link exposto no Site ou na Rede Social do AFILIADO, de mercadorias comercializadas pela TODAMULHER.COM.BR. Acessos e vendas realizadas, ainda que provenientes do site do AFILIADO, mas direcionadas a outros AFILIADOS da TODAMULHER.COM.BR que mantenham links presentes no site TODAMULHER.COM.BR não darão direito ao comissionamento, eis que tais vendas serão realizadas diretamente por esses e não pela TODAMULHER.COM.BR.<br /> <br /> 4.3. As comissões devidas serão apuradas levando-se em consideração as vendas realizadas e pagas entre o primeiro e o último dia útil do mês anterior, mediante depósito em conta bancária indicada pelo AFILIADO, ou por qualquer outra modalidade convencionada previamente entre as partes, sendo precedida da apresentação da emissão da competente Nota Fiscal correspondente, no caso de o AFILIADO ser Pessoa Jurídica, que deverá ser apresentada pelo AFILIADO dentro do prazo hábil exigido pela TODAMULHER.COM.BR para a realização do pagamento.<br /> <br /> 4.3.1. Todos os valores devidos ao AFILIADO, referentes às comissões, serão pagos até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que as receitas foram faturadas pela TODAMULHER, desde que estes valores sejam superiores ou iguais a R$ 50,00 (cinqüenta reais).<br /> <br /> 4.3.2. Na hipótese das comissões apuradas serem inferiores ao valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), seu pagamento ao AFILIADO será feito cumulativamente com as comissões devidas no mês seguinte, observado, sempre, o limite mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para o pagamento.<br /> <br /> 4.3.3. O AFILIADO é responsável pela observância da comissão devida através do Relatório de Pagamento disponível no Programa.<br /> <br /> 4.3.4. No caso de o AFILIADO ser Pessoa Jurídica, o prazo estipulado para recebimento das Notas Fiscais para pagamento é de até 10 (dez) dias úteis anteriores à data de pagamento, ou outro a ser estipulado mensalmente por e-mail enviado pela TODAMULHER.COM.BR. As Notas Fiscais recebidas após este prazo serão ignoradas, devendo o AFILIADO apresentar nova documentação para pagamento no mês seguinte.<br /> <br /> 4.3.5. No caso de o AFILIADO ser Pessoa Física, não há necessidade de envio de recibo ou nota fiscal, e o comprovante de depósito ou transferência bancária servirá como recibo para todos os efeitos.<br /> <br /> 4.3.6. O AFILIADO deverá informar uma conta corrente bancária em seu nome e a conferência será feita através do CPF ou CNPJ cadastrado no Programa.<br /> <br /> 4.4 Os pagamentos somente serão devidos e realizados pela TODAMULHER.COM.BR se as Notas Fiscais forem emitidas pelo AFILIADO e encaminhados para a TODAMULHER.COM.BR dentro do prazo estipulado para pagamento. A ausência de emissão de Nota Fiscal somente será aceita nos casos estabelecidos expressamente na legislação competente.<br /> <br /> 4.4.1 A TODAMULHER.COM.BR realizará as retenções a título de impostos e contribuições, de acordo com as exigências legais.<br /> <br /> 4.5. O AFILIADO poderá acompanhar as vendas realizadas no âmbito desta parceria, pelo acesso ao Relatório de Vendas disponibilizado pela TODAMULHER.COM.BR mediante utilização do login e senha informados ao AFILIADO quando aceito seu cadastro no Programa.<br /> <br /> CLÁUSULA QUINTA - DA EXCLUSÃO DO AFILIADO DO PROGRAMA<br /> 5.1. A TODAMULHER.COM.BR reserva-se no direito de, a qualquer tempo, extinguir o Programa de Afiliados TODAMULHER.COM.BR, fato que será comunicado ao AFILIADO com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, respeitando-se o direito do AFILIADO às comissões decorrentes de vendas concluídas e pagas durante a vigência do Programa.<br /> <br /> 5.2. Sem prejuízo do disposto acima, a TODAMULHER.COM.BR reserva-se o direito de, a qualquer tempo, e sem que haja a necessidade de notificação prévia, excluir, de pleno direito, o AFILIADO do Programa nas seguintes hipóteses:<br /> a) em caso de utilização indevida pelo AFILIADO do nome, marca, imagens, textos, páginas, ainda que parcialmente, do site TODAMULHER.COM.BR, sem que tal utilização tenha sido expressamente autorizada, ou ainda que autorizada, se em desacordo com os limites da autorização concedida no âmbito do Programa de Afiliados TODAMULHER.COM.BR.<br /> <br /> b) em caso do AFILIADO utilizar as campanhas de e-mail marketing da TODAMULHER.COM.BR para divulgação e/ou reenvio de mensagens, entre seus usuários e visitantes. Por exemplo: encaminhar e-mails enviados pelo TODAMULHER.COM.BR para os visitantes do Site ou da Rede Social do Afiliado.<br /> <br /> c) na hipótese do AFILIADO violar qualquer das políticas do Programa e do Site TODAMULHER.COM.BR.<br /> <br /> d) na hipótese do AFILIADO utilizar redirects para o site TODAMULHER.COM.BR através de URLs com erro de digitação ou outras URLs, sem que o cliente acesse o site AFILIADO.<br /> <br /> 5.2.1. As hipóteses acima constituirão infrações gravíssimas que acarretarão, não apenas a imediata exclusão do programa do AFILIADO bem como a retenção das comissões eventualmente devidas e incidência de multa não compensatória, sem prejuízo do direito da TODAMULHER.COM.BR pleitear judicialmente a reparação das perdas e danos e eventuais lucros cessantes.<br /> <br /> 5.2.1.1. Nas hipóteses de exclusão, fica ainda o AFILIADO proibido de realizar novo cadastro no Programa pelo período de 01 (um) ano, a contar da data da exclusão, ficando sujeito à nova exclusão do programa sem prévia justificativa e retenção das comissões eventualmente devidas.<br /> <br /> 5.2.2. Nos casos de exclusão do AFILIADO nas hipóteses acima ou ainda por violação de qualquer direito de propriedade intelectual, estipula-se a multa não compensatória, que será equivalente a 20 (vinte) vezes a maior comissão já paga ou devida pela TODAMULHER.COM.BR a este afiliado.<br /> <br /> 5.2.3. O AFILIADO será informado de sua exclusão em qualquer das hipóteses acima e, havendo comissões devidas, a TODAMULHER.COM.BR reserva-se o direito de retê-las até o limite da multa estipulada. Remanescendo saldo credor ao AFILIADO, a TODAMULHER procederá ao pagamento ao AFILIADO, observado o disposto no subitem 5.3.1. abaixo.<br /> <br /> 5.3. Além das hipóteses previstas no item acima, a TODAMULHER.COM.BR poderá excluir do Programa o AFILIADO que:<br /> a) não obtiver vendas por 3 (três) meses consecutivos.<br /> <br /> b) não alcançar o valor líquido mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) de comissão pelas vendas geradas a partir do link do Site ou da Rede Social do AFILIADO, no período de 6 (seis) meses consecutivos.<br /> <br /> 5.3.1. Na hipótese de exclusão pela letra "b" acima, ou seja, não sendo alcançado o valor mínimo de comissões no prazo fixado, as comissões devidas serão pagas através de vale-compras, para utilização, num único pedido, em compras realizadas no site TODAMULHER.COM.BR até o último dia útil do mês subseqüente ao mês de cancelamento.<br /> <br /> CLÁUSULA SEXTA - POLÍTICAS DO PROGRAMA E DO SITE TODAMULHER<br /> 6.1. Qualquer cliente que comprar através do Programa de Afiliados TODAMULHER.COM.BR ou realizar seu cadastro no site TODAMULHER.COM.BR será considerado cliente da TODAMULHER.COM.BR, e está, portanto, sujeito às mesmas políticas da TODAMULHER.COM.BR<br /> <br /> 6.2. A TODAMULHER.COM.BR poderá alterar as regras e procedimentos da operação de compra a qualquer tempo, a seu exclusivo critério. Os preços dos produtos, bem como sua disponibilidade, estarão sujeitos às variações do mercado e dos estoques dos fornecedores e fabricantes.<br /> <br /> 6.2.1. A TODAMULHER.COM.BR poderá, a qualquer tempo, modificar quaisquer dos termos e condições contidas neste Termo de Adesão, circunstância que será previamente comunicada ao AFILIADO para aceitação.<br /> 6.2.2. Caso o AFILIADO discorde das modificações, ou das regras e procedimentos de operação ou dos termos e condições deste instrumento, fica facultada a sua exclusão do Programa, através de comunicação feita à TODAMULHER.COM.BR na forma da cláusula nona. Caso o AFILIADO não apresente oposição às modificações sugeridas no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação encaminhada pela TODAMULHER.COM.BR, seu silêncio será interpretado como aceitação às modificações propostas que passarão a valer na data informada pela TODAMULHER.COM.BR<br /> <br /> 6.3. É estritamente proibida a divulgação de preços ou quaisquer outras informações ou promoções da TODAMULHER.COM.BR, pelo AFILIADO, que não tenham sido previamente aprovadas, pela TODAMULHER.COM.BR sob pena de exclusão do Programa e das demais sanções previstas neste contrato e da apuração de eventuais perdas e danos em ação própria.<br /> <br /> 6.4. O modelo operacional do Programa de Afiliados prevê a criação de links do Site ou da Rede Social do AFILIADO para o site TODAMULHER.COM.BR. Na hipótese das partes estabelecerem o direito do AFILIADO divulgar produtos comercializados pela TODAMULHER.COM.BR em sua própria página ou em sua Rede Social, fica ajustado que a exibição dos produtos, suas características, preços e condições de pagamento deverão corresponder exatamente ao conteúdo exposto no site TODAMULHER.COM.BR, sendo o AFILIADO o responsável perante clientes, órgãos de proteção e defesa do Consumidor, por toda e qualquer divergência, arcando ainda com as multas, condenações, custas, honorários em que eventualmente incorrer a TODAMULHER.COM.BR, sem prejuízo de ficar a TODAMULHER.COM.BR autorizada à imediata exclusão do AFILIADO do Programa.<br /> <br /> 6.5. Não obstante o já previsto, a TODAMULHER.COM.BR reserva-se o direito de cancelar o cadastro do AFILIADO no Programa, se considerar que o Site ou a Rede Social do AFILIADO divulga qualquer material, imagem ou conteúdo que:<br /> •promova qualquer material pornográfico;<br /> •promova ou incite qualquer forma de violência;<br /> •promova ou incite qualquer forma de discriminação, seja racial, sexual, social, religiosa, de idade, de nacionalidade;<br /> •promova atividades ilegais;<br /> •viole direitos autorais ou de propriedade intelectual, como download de filmes, músicas, livros, games, softwares, entre outros.<br /> <br /> 6.6. A política do site do AFILIADO não poderá estar em desacordo com a política vigente no site da TODAMULHER.COM.BR.<br /> <br /> CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL - MARCAS, NOMES DE DOMÍNIO, PATENTES<br /> 7.1. Os direitos de propriedade sobre todos os ícones, mensagens e outras imagens, assim como sobre o nome e marcas da TODAMULHER.COM.BR a ela pertencem, sendo expressamente vedado ao AFILIADO modificar quaisquer dos ícones, mensagens ou demais imagens contidos nos Materiais, sob pena de incorrer nas penas previstas na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.<br /> <br /> 7.2. Por conta do disposto acima, é vedado ao AFILIADO a transformação ou modificação dos Materiais obrigando-se o AFILIADO a não promover ou facilitar qualquer desvio de utilização do seu conteúdo, no ambiente de seu Site ou de sua Rede Social, ou a partir dele quando impossível tal evento sem a participação do controlador do domínio, ou quando simplesmente transmitido tal conteúdo, ou parte dele para terceiros, ou permitida ou facilitada a sua reprodução, vedando-se, assim, qualquer modalidade de utilização não expressamente autorizada, sob pena de incorrer em ilícitos cível e criminal cabíveis à espécie, sem prejuízo da imediata exclusão do AFILIADO do Programa.<br /> <br /> 7.3. Faculta-se à TODAMULHER.COM.BR atualizar ou promover qualquer alteração em seus Materiais.<br /> <br /> 7.4. É expressamente vedada ao AFILIADO a transferência de quaisquer direitos ou obrigações previstos neste Contrato.<br /> <br /> 7.5. Encerrado o Programa ou excluído o AFILIADO por qualquer motivo, obriga-se o AFILIADO a retirar de seu Site e de sua Rede Social todos os links e demais Materiais pertencentes à TODAMULHER.COM.BR.<br /> <br /> CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES<br /> 8.1. O AFILIADO é o único responsável pelo desenvolvimento, operação e manutenção do seu site, de sua Rede Social e por todo o conteúdo, informações, imagens e mensagens nele apresentados, eximindo a TODAMULHER.COM.BR toda e qualquer responsabilidade em relação a tal conteúdo.<br /> <br /> 8.1.1. A TODAMULHER.COM.BR somente será responsável pelas indicações de produtos eventualmente disponibilizadas no site ou na Rede Social do AFILIADO se e quando fornecidas pela TODAMULHER.COM.BR.<br /> <br /> 8.2. O AFILIADO é responsável por assegurar que a inserção de qualquer material no seu site ou em sua Rede Social não viola ou infringe direitos de terceiros (incluindo, direitos autorais, marcas, e outros direitos de propriedade intelectual e de imagem), e por assegurar que o material colocado no seu site não tenha conteúdo difamatório ou ilegal, ou seja, contrário às Políticas da TODAMULHER.COM.BR.<br /> <br /> 8.2.1. A TODAMULHER, de seu turno, assegura ao AFILIADO que todo o Material que venha a ser disponibilizado ao AFILIADO para inserção em seu site é de sua propriedade e que detém todos os direitos e autorizações necessárias a salvaguardar a responsabilidade do AFILIADO e mantê-lo imune a qualquer reclamação fundada em violação de direitos autorais, marcas e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual e de imagem.<br /> <br /> 8.3. Por conta do disposto acima, o AFILIADO assume integral responsabilidade pelos efeitos decorrentes de qualquer alegação de descumprimento legal ou contratual formulada por usuários da Internet ou por quaisquer terceiros, direta ou indiretamente relacionada ao Site ou à Rede Social do AFILIADO e/ou a seus conteúdos, isentando a TODAMULHER.COM.BR de qualquer responsabilidade relativamente a tais relacionamentos e alegações.<br /> <br /> 8.3.1. Toda e qualquer reclamação, em procedimento judicial ou extrajudicial apresentada contra a TODAMULHER.COM.BR, sob alegação de violação a quaisquer direitos de terceiros ou infração a qualquer dispositivo legal ou contratual, relacionados direta ou indiretamente ao site do AFILIADO e/ou a seus conteúdos, será comunicada imediatamente ao AFILIADO, que concorda, desde já, em assumir a defesa da TODAMULHER.COM.BR na demanda, ou com a sua denunciação à lide, pela TODAMULHER.COM.BR, na hipótese de o procedimento comportar a modalidade de intervenção, comprometendo-se, desde já, a pagar todas as despesas relativas à demanda, incluindo custas e honorários advocatícios, bem como as verbas de condenação, assim entendidas, exemplificativamente, as correspondentes a perdas e danos, lucros cessantes, indenizações, sucumbência ou quaisquer outros valores que a TODAMULHER.COM.BR venha a ser condenada a pagar.<br /> <br /> 8.4. Para permitir um funcionamento adequado das operações, o AFILIADO deverá se certificar de que os "links" entre o Site ou da Rede Social do AFILIADO e o site TODAMULHER.COM.BR estejam devidamente configurados. A TODAMULHER não será responsável por perdas ocorridas em conseqüência de má formatação dos links ou devido à sua manutenção, sendo isso responsabilidade do AFILIADO.<br /> <br /> 8.5. A TODAMULHER.COM.BR responsabiliza-se pelo pagamento das comissões, na forma ajustada neste instrumento.<br /> <br /> 8.6. Na forma prevista neste instrumento, também, a TODAMULHER.COM.BR é o único responsável pelo processamento das compras realizadas a partir do link com o Site ou da Rede Social do AFILIADO, pela entrega dos produtos nos prazos e condições constantes de seu site, pela relação de consumo que se estabelecer em decorrência do acesso feito pelos usuários e visitantes do Site ou da Rede Social do AFILIADO, sendo responsável por qualquer demanda judicial ou administrativa que decorra dessa relação de consumo, mantendo o AFILIADO imune de qualquer questionamento.<br /> 8.6.1. Por conta do disposto acima, toda e qualquer reclamação, em procedimento judicial ou extrajudicial apresentada contra o AFILIADO, sob alegação de violação a quaisquer direitos de terceiros ou infração a qualquer dispositivo legal ou contratual, relacionados à relação de consumo estabelecida diretamente com a TODAMULHER.COM.BR deverá ser comunicada imediatamente pelo AFILIADO, e a TODAMULHER.COM.BR concorda, desde já, em assumir a defesa do AFILIADO na demanda, ou com a sua denunciação à lide, na hipótese de o procedimento comportar a modalidade de intervenção, comprometendo-se, desde já, a pagar todas as despesas relativas à demanda, incluindo custas e honorários advocatícios, bem como as verbas de condenação, assim entendidas, exemplificativamente, as correspondentes a perdas e danos, lucros cessantes, indenizações, sucumbência ou quaisquer outros valores que o AFILIADO venha a ser condenado a pagar.<br /> <br /> 8.7. A TODAMULHER.COM.BR não será responsável por interrupções ou erros que ocorram na transmissão de dados via Internet.<br /> <br /> CLÁUSULA NONA - PRAZO, RESILIÇÃO, RESCISÃO<br /> 9.1. Este Termo de Adesão vigorará por tempo indeterminado, a contar da aceitação do AFILIADO no Programa.<br /> <br /> 9.1.1. A qualquer tempo, qualquer das partes pode denunciar este ajuste imotivadamente, bastando que comunique a outra parte por escrito.<br /> <br /> 9.1.1.1. Sendo a iniciativa de resilição da TODAMULHER.COM.BR, esta deverá encaminhar comunicação ao AFILIADO com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência. Se a iniciativa de resilição partir do AFILIADO, será considerado resilido o contrato no momento do recebimento da comunicação.<br /> <br /> 9.1.2. Comunicações feitas por e-mail serão consideradas válidas desde que encaminhadas aos endereços eletrônicos das partes, que são:<br /> a) para o TODAMULHER.COM.BR - afiliados@todamulher.com.br<br /> b) para o AFILIADO - endereço cadastrado no Programa.<br /> 9.2. Além da faculdade de resilição assegurada acima, o presente ajuste ficará imediatamente rescindido, independentemente de qualquer notificação ao AFILIADO, nas seguintes hipóteses:<br /> <br /> a) por violação, pelo AFILIADO, de quaisquer dos termos deste contrato, das Políticas do Site TODAMULHER.COM.BR ou do Programa, leis e regulamentos aplicáveis, inclusive as normas de proteção ao consumidor;<br /> b) prática pelo AFILIADO de quaisquer atos que possam implicar descrédito comercial ou institucional da TODAMULHER.COM.BR.<br /> c) em caso de ser decretada a falência, deferido o plano de recuperação judicial ou, a critério da TODAMULHER.COM.BR, se o AFILIADO deixar de ter a idoneidade técnica, comercial ou financeira que levaram à aceitação do seu cadastro no Programa.<br /> <br /> 9.3. Encerrado por qualquer motivo o ajuste entre as partes, as comissões eventualmente devidas ao AFILIADO serão pagas na forma e prazos previstos neste contrato, observando-se, especialmente as disposições constantes das cláusulas quarta e quinta.<br /> <br /> CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS<br /> 10.1. As Partes comprometem-se, mutuamente, a zelar pela manutenção do sigilo de todos os segredos comerciais, conhecimentos técnicos e outras informações de que venham a tomar conhecimento em função do relacionamento comercial de que trata o presente ajuste, não podendo usar qualquer dessas informações confidenciais, a não ser quando expressamente autorizadas para tanto por seu respectivo titular. Dessa forma, cada parte deverá fazer com que seus sócios, empresas afiliadas, administradores, prepostos, empregados e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta) mantenham em sigilo todos os termos e condições do presente Contrato.<br /> <br /> 10.2. Todos os avisos e demais comunicações aqui exigidos ou permitidos serão por escrito e serão havidos como tendo sido devidamente transmitidos quando entregues em mãos, ou quando despachados por telefax (confirmado por escrito por correspondência simultaneamente encaminhada pelo correio) ao destinatário ou por correio eletrônico (e-mail), com comprovante de recebimento.<br /> <br /> 10.3. A omissão ou tolerância das Partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Termo, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.<br /> <br /> 10.4. Na hipótese de ajuizamento de quaisquer ações judiciais decorrentes do presente Termo, fica estipulado entre as partes, honorários advocatícios da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.<br /> <br /> 10.5. O presente Termo constitui o acordo integral entre as Partes, prevalecendo sobre qualquer outro acordo, verbal ou escrito, previamente estabelecido.<br /> <br /> 10.6. O AFILIADO declara que avaliou e aceita a sua participação no Programa de Afiliados do TODAMULHER.COM.BR e concorda com todos os termos e condições do presente. Reconhece, também, que a TODAMULHER.COM.BR poderá, a qualquer tempo, solicitar referências do AFILIADO, assim como operar em parceria com outras entidades e indivíduos que atuem na mesma área de negócios.<br /> <br /> CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DO FORO<br /> 11.1. As partes elegem, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Comarca de Itapetininga, Estado de São Paulo, como o único competente para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia oriunda deste instrumento.<br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br />
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